A Advocacia Muzzi foi constituída  no final de 1999 por profissionais egressos de departamentos jurídicos de empresas de primeira linha e de escritórios de advocacia tradicionais. A reunião desses profissionais e o amadurecimento de uma aspiração comum, resultaram na criação de um escritório comprometido com a prestação de serviços jurídicos, de maneira ágil e segura, com custo acessível e em uma estrutura organizacional voltada para o resultado e a entrega.
LUCRO INFLACIONÁRIO E REALIZAÇÃO FORÇADA
Sempre nos pareceu intrigante a ausência de um questionamento consistente de certos efeitos da inflação no patrimônio ou nas obrigações das pessoas.
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A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
Temos sido consultados sobre a conveniência da qualificação OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) para entidades filantrópicas já existentes (Institutos e Fundações de direito privado e organizações não governamentais em geral).
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CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
O Ministério Público Federal tem sustentado que a omissão de registro declaratório eletrônico, relacionado a investimentos externos de propriedade de residentes e domiciliados no País, instituído pela Resolução CMN 2.337/96, configura a conduta proibida a que se refere o parágrafo único do artigo 22 da Lei 7492/86, ou seja, a "declaração à autoridade federal competente".
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PRÊMIOS